Em que pesem todos os esforços da Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro), do Simperj (Sindicato da Indústria de Material Plásticos do Rio de Janeiro), do Siquirj (Sindicato dos Químicos do Rio de Janeiro), Abief/RJ (Associação Brasileira das Indústrias de Embalagens Flexíveis) e da própria Plastivida (Instituto Sócio-Ambiental dos Plásticos) que atuou fortemente e mobilizou as entidades acima, o Governador em exercício Luiz Fernando de Souza sancionou a Lei nº 5.502 de 15 de julho de 2009, que entrou em vigor na data sua publicação (16/07/09).
Essa lei depende de regulamentação e prevê prazo de 1 a 3 anos para os estabelecimentos se adequarem, dependendo do porte de cada um.
Esclarecemos que o PL 885/2007 que deu origem a essa lei, tramitou na Alerj (Assembléia Legislativa do RJ), tendo sido acompanhado pela Plastivida; embora não tenhamos conseguido sua rejeição devido às injunções políticas envolvidas, conseguimos amenizá-lo em relação à proposta original através da apresentação de várias emendas.
No entanto, como acabou se transformando em uma lei extremamente confusa e com pontos conflitantes, continuaremos trabalhando durante o período de sua regulamentação, objetivando evitar seu caráter discriminatório, até porque existem alguns pontos que são verdadeiros absurdos legislativos, conceituais e operacionais. |