O reforço do acordo firmado na COP-21, a 21ª Conferência Mundial sobre o Clima, realizada este mês em Paris, tende a acelerar o ritmo de expansão da energia gerada pelos ventos na próxima década, dando destaque a essa fonte limpa na matriz energética.

A geração eólica tem apresentado participação crescente nos leilões desde 2009. O modelo de exploração tem sido, inclusive, copiado por outros países por garantir considerável deságio nos investimentos. Até dezembro do ano passado, a capacidade instalada da energia eólica respondia por 3,7% da matriz brasileira, o equivalente a aproximadamente 5 mil megawatts (MW) – hoje são quase 8 mil MW. Para 2024, a expectativa é de aumento de quase cinco vezes, ampliando a participação dos ventos para 11,6% do total, segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia 2024 (PDE 2024).

Além de aumentar a capacidade de geração e torná-la mais limpa, a energia gerada pelos ventos é considerada complementar à gerada pelas hidrelétricas. Isso porque os melhores ventos são percebidos nos períodos de menor regime de chuvas.

A força dos ventos contribui para recompor os reservatórios, o que implica menor risco energético em períodos de seca prolongada como o ocorrido nos últimos anos. “Neste sentido, torna-se necessária a complementação com outras fontes de energia para atenuar o efeito dos cenários de afluências ruins e garantir o nível de segurança adequado. Outras fontes renováveis, que têm perfil de geração superior no período seco, como eólicas e termelétricas a biomassa, contribuem para essa complementação”, diz texto do PDE 2024.

Meio Ambiente

A reciclagem de embalagens de plástico pós-consumo teve um crescimento importante nos últimos anos e deve se consolidar cada vez mais a partir da assinatura, em novembro, do acordo setorial que normatiza as políticas do setor para a destinação de resíduos.

O documento, subordinado às normas gerais colocadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tem como objetivo determinar os esforços necessários nos diversos segmentos da indústria de embalagens e as metas estipuladas para o setor em termos de reciclagem. Entre outras ações, o texto prevê a necessidade de se triplicar o número de cooperativas de catadores no mercado ou triplicar a capacidade das cooperativas existentes.

"Mais especificamente para o setor dos plásticos, a expectativa é que a PNRS promova o aumento gradual e significativo da quantidade de embalagens a serem destinadas à reciclagem, gerando emprego e renda, além da preservação ambiental", diz o presidente do Instituto Sócio-Ambiental dos Plásticos (Plastivida), Miguel Bahiense.

O diretor de Meio Ambiente da Tetra Pak, Fernando Von Zuben, destaca o crescimento da cadeia que se forma em torno do trabalho de reciclagem de plásticos, com a redução dos custos de produção e a mitigação do impacto ambiental das embalagens. Segundo ele, porém, ainda existe um gargalo nos impostos cobrados na cadeia recicladora, desde a triagem até a venda do produto reciclado. "Isso gera um grande descompasso. Nós estamos batalhando por uma justiça tributária, porque quando a embalagem inicial foi comprada o consumidor já pagou os impostos necessários", afirma o executivo.

Energia

O Brasil importará energia elétrica de geradoras do Uruguai situadas próximas da fronteira com o Brasil, segundo portaria do Ministério de Minas e Energia brasileiro publicada no Diário Oficial da União.

A publicação reconhece a "necessidade de importação de energia elétrica" do país vizinho, "de forma excepcional e temporária", por meio das Conversoras de Frequência de Rivera, de 70 megawatts, na fronteira dos municípios de Rivera (Uruguai) e Santana do Livramento, e pela futura Conversora de Melo (500 MW) no município uruguaio de Melo, próximo de Jaguarão, no Rio Grande do Sul.

Segundo a portaria, a importação será realizada por meio de ofertas semanais de energia elétrica, tendo como destino o mercado de curto prazo do Sistema Interligado Nacional, "podendo haver ajustes conforme programação diária ou mesmo por necessidades em tempo real".

Caberá à Eletrobras ser o agente responsável pela importação de energia elétrica perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Os custos relativos à importação dessa energia elétrica que ultrapassarem o Preço da Liquidação de Diferenças (PLD) poderão ser recuperados por meio do encargo destinado à cobertura dos Custos do Serviço do Sistema, segundo a portaria.

Fonte: DomTotal