Com imensa satisfação comunicamos que em 18/08/09 foi publicado no Diário Oficial do Estado de SP, o Deferimento de Liminar pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP, suspendendo a vigência da Lei nº 6481/09 do Município de Guarulhos, “dispõe sobre obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais no Município de Guarulhos utilizarem para o acondicionamento de produtos, embalagens plásticas biodegradáveis ou reutilizáveis”.
O Relator Mauricio Vidigal entendeu que a exigência contida na lei tem sua constitucionalidade questionada e trará danos de difícil reparação para o setor.
Ver ADIN nº 181.788-0/7, segue o link.
Diante dessa realidade não podemos deixar de expressar nosso agradecimento ao Dr. Merheg Cachum, Presidente do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo – Sindiplast, que atendendo o pleito da Plastivida/ INP e tendo todo nosso apoio técnico e jurídico (através dos advogados Jorge Kaimoti Pinto e Leandro Telles) tornou possível essa conquista.
Manteremos todos devidamente informados da evolução desse processo. |