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Nº 73/2009 - São Paulo, 20/08/2009 
 

Com imensa satisfação comunicamos que em 18/08/09 foi publicado no Diário Oficial do Estado de SP, o Deferimento de Liminar pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP, suspendendo a vigência da Lei nº 6481/09 do Município de Guarulhos, “dispõe sobre obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais no Município de Guarulhos utilizarem para o acondicionamento de produtos, embalagens plásticas biodegradáveis ou reutilizáveis”.

O Relator Mauricio Vidigal entendeu que a exigência contida na lei tem sua constitucionalidade questionada e trará danos de difícil reparação para o setor. Ver ADIN nº 181.788-0/7, segue o link.

Diante dessa realidade não podemos deixar de expressar nosso agradecimento ao Dr. Merheg Cachum, Presidente do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo – Sindiplast, que atendendo o pleito da Plastivida/ INP e tendo todo nosso apoio técnico e jurídico (através dos advogados Jorge Kaimoti Pinto e Leandro Telles) tornou possível essa conquista.

Manteremos todos devidamente informados da evolução desse processo.

 

18/08/2009: Plastivida divulga Reciclagem Energética em entrevista à TV Câmara
11/08/2009: PLASTIVIDA e ABRELPE assinam Acordo de Cooperação
05/08/2009: Posição da Plastivida sobre lixo tóxico tem ampla divulgação
29/07/2009: Ministério do Meio Ambiente desaprova a tecnologia oxidegradável da RES Brasil
 
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